Termos e Condições

Termos e Condições para Projetos Prontos

1. O prazo de envio do produto é de até 7 dias úteis após a confirmação do pagamento. Verifique a disponibilidade e prazo de entrega do produto individualmente no ato da compra. Todos os produtos serão enviados de acordo com a forma escolhida pelo cliente.

2. Verifique atentamente o(s) produto(s) no ato da entrega, certifique-se que o produto que está recebendo é exatamente o solicitado. Caso haja divergência, favor nos contatar imediatamente.

3. É proibida a reprodução total, parcial ou divulgação comercial deste conteúdo sem prévia autorização. Nossos projetos são protegidos pela propriedade intelectual, portanto é vedada a comercialização, doação, cessão, compartilhamento ou quaisquer formas de distribuição ou reprodução deste conteúdo.

4. Os projetos comercializados são padronizados e devem ser adequados às exigências municipais por um profissional de sua confiança. Os projetos seguem normas nacionais da ABNT e NBRs vigentes. Caso tenha interesse, para adequações nesses projetos às exigências específicas de cada município, por gentileza, solicite orçamento complementar.

5. Reforçamos que, para construção e aprovação na prefeitura, o contratante deve acionar um arquiteto/engenheiro da sua confiança, o qual será o responsável por formalizar o procedimento.

5.1. Sobre a RRT, o cliente poderá contratar um profissional local de sua confiança para emissão deste documento e assinatura do projeto. Caso seja necessário, se o cliente tiver interesse que o BomPlan emita este documento e assine, solicite-nos um orçamento complementar dessa taxa adicional.

6. É permitido contratar um profissional de sua confiança para fazer adequações no projeto após a entrega do produto. Caso tenha interesse na realização desse serviço, solicite-nos um orçamento complementar.

7. Para cada projeto adquirido apenas uma obra pode ser executada, ou seja, não é permitido que a partir de um projeto sejam construídas mais de uma edificação.

8. Em relação à Troca Garantida, o cliente terá o direito de escolher um outro projeto do mesmo valor que o adquirido inicialmente durante o período de 1 ano, apenas 1 vez. Caso o mesmo solicite a troca por um projeto de maior valor, será abatido o valor da compra anterior, e a diferença paga pelo cliente. Caso o mesmo solicite um projeto de menor valor, não será estornada a diferença. A troca somente será feita mediante o cliente assinar o termo de responsabilidade de não uso do projeto anterior.

9. Atividades e custos não inclusos neste contrato:

  • - Serviços relacionados à topografia;
  • - Projetos não citados neste contrato e que possam ser exigidos por órgão público;
  • -Taxas municipais, estaduais ou federais;
  • -Taxas de aprovação do condomínio;
  • - Projeto Estrutural (Fornecemos somente uma planta auxiliar de alicerce, que deve ser revisada por um engenheiro local, onde o mesmo deve realizar os cálculos necessários para executar a fundação, e alterar conforme necessidade);
  • - Pelo fato de não realizarmos o Projeto Estrutural, nosso Orçamento Quantitativo não contempla os materiais referentes à estrutura. Reforçamos que o Orçamento Quantitativo é somente uma estimativa da quantidade de materiais utilizados na obra. Em relação aos valores dos materiais, o cliente poderá alterar na planilha conforme os preços de sua região.
  • - Responsabilidade da Execução da obra;
  • - Memorial Descritivo;
  • - ART/ RRT.
Termos e Condições para Projetos Personalizados

CONTRATADO: BomPlan Arquitetura LTDA - EPP - CNPJ: 24.247.388/0001-98.

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que recebeu proposta comercial do CONTRATADO e efetuou o pagamento consolidando a contratação do serviço.

Consideramos importante que haja uma boa vontade entre as partes para que o projeto siga um andamento correto e harmonioso, sendo assim, é fundamental que o CONTRATANTE sempre demonstre o interesse em passar com clareza suas ideias e necessidades a modo de fertilizar a criatividade dos profissionais envolvidos, havendo assim uma parceria entre as partes e somente quando realmente não houver um acordo serão vigentes as cláusulas do contrato citadas na sequência.

CONTRATADO e CONTRATANTE resolvem em comum acordo de vontades, celebrar o presente contrato de personalização de projetos, consideramos:

Cláusula 1 – Do Objeto

1.1. O CONTRATADO realizará somente o acordado que foi enviado via email pelo CONTRATANTE, com data e hora anterior ao envio da proposta comercial consolidada, onde o profissional irá executá-las nos projetos arquitetônicos e complementares (Design de Interiores, Elétrico, Hidrossanitário, Cisterna, Fossa Séptica, Orçamento Quantitativo - se contratados).

Cláusula 2 – Da Especificação do Projeto
  • 2.1. O CONTRATADO se encarregará de elaborar uma proposta do projeto levando em consideração a descrição do CONTRATANTE, e ele poderá aceitar a proposta e evoluir com o projeto, ou simplesmente rejeitar e solicitar uma nova ideia, isso pode acontecer até um total de 3 (três) propostas diferentes. No caso de projetos alterados (aqueles que são modificados a partir de um projeto pronto do site), as 3 propostas devem englobar as descrições que foram solicitadas no fechamento do projeto, caso contrário, poderá ser cobrada uma taxa adicional ou até mesmo um novo orçamento.
  • 2.2. Após o CONTRATANTE aprovar a proposta de planta, ele poderá solicitar mudanças e alterações na mesma até um total de 5 (cinco) vezes, mas sempre de modo que englobe as descrições que foram solicitadas na proposta consolidada.
  • 2.3. Caso o cliente necessite de alterações e mudanças que não foram citadas na proposta consolidada, ele poderá solicitar um novo orçamento.
  • 2.4. Fachada em 3D: A maquete só será iniciada após a aprovação da proposta ainda em planta, com o início do seu desenvolvimento não será possível voltar para a etapa anterior. O 3D é uma simulação da fachada do projeto e nesse momento é possível solicitar 3 (três) propostas da maquete.
  • 2.4.1 Para projetos de alteração (mudanças em projetos prontos do site), não abrange a realização/alteração da fachada em 3D, a não ser que solicitado na proposta consolidada.
  • 2.4.2 Para projetos novos, será feita uma maquete 3D da fachada.
  • 2.5. Projetos Complementares (Design de Interiores, Elétrico, Hidrossanitário, Cisterna, Fossa Séptica e Quantitativo), se contratados:
  • 2.5.1 Para projetos de alteração de um projeto pronto do site, os complementares serão adaptados às mudanças realizadas no projeto arquitetônico, portanto não será possível por parte do cliente a adição de novos pontos e remoção/deslocamento dos existentes no projeto original. Caso o cliente queira definir ou alterar os pontos elétricos e hidrossanitários, deverá solicitar um novo orçamento.
  • 2.5.2 Para projetos novos, o CONTRATADO enviará proposta dos pontos Hidrossanitários e Elétricos, sendo possível a adição de novos pontos e remoção/deslocamento dos existentes na proposta. O projeto completo será desenvolvido após a aprovação dos pontos pelo CONTRATANTE, a demora na aprovação do cliente poderá alterar o prazo de entrega dos projetos (o CONTRATANTE tem 10 dias corridos para responder, cada dia útil sem resposta após esse prazo será adicionado na data final de entrega).
  • 2.5.3 Para projetos novos, o CONTRATANTE deverá estar ciente que caso a metragem quadrada de construção ultrapassar o acordado em orçamento, o CONTRATANTE deverá pagar a diferença de valores antes da entrega final do Projeto.
Cláusula 3 – Prazos e Execução dos Projetos
  • 3.1. Etapas de elaboração de projeto:
  • 3.1.1 Elaboração da proposta da Planta Baixa.
  • 3.1.2 Período para revisão e, se solicitado pelo CONTRATANTE, ajustes da proposta da Planta Baixa.
  • 3.1.3 Aprovação da Planta Baixa pelo CONTRATANTE.
  • 3.1.4 Elaboração da proposta da Fachada 3D.
  • 3.1.5 Período para revisão e, se solicitado pelo CONTRATANTE, ajustes da proposta da Fachada 3D.
  • 3.1.6 Aprovação da Fachada 3D pelo CONTRATANTE.
  • 3.1.7 Elaboração da proposta dos pontos elétricos e hidrossanitários (de acordo com o item 2.5).
  • 3.1.8 Período para revisão e, se solicitado pelo CONTRATANTE, ajustes da proposta dos pontos elétricos e hidráulicos.
  • 3.1.9 Aprovação dos pontos elétricos e hidrossanitários pelo CONTRATANTE..
  • 3.1.10 Início do desenvolvimento do Projeto Arquitetônico e dos Projetos Complementares (Design de Interiores, Elétrico, Hidrossanitário, Cisterna, Fossa Séptica e Quantitativo), se contratados.
  • 3.1.11 Revisão e correção pelo controle de qualidade do CONTRATADO.
  • 3.1.12 Entrega final via email (podendo também ser feita na versão impressa via correio se contratado).
  • 3.2.O CONTRATADO deverá cumprir os prazos de cada etapa na seguinte forma:
  • 3.2.1 Proposta de Planta Baixa em até 10 dias úteis.
  • 3.2.2 Proposta de Fachada 3D em até 10 dias úteis.
  • 3.2.3 Proposta de Design de Interiores em até 7 dias úteis por ambiente.
  • 3.2.4 Projeto Arquitetônico em até 20 dias úteis.
  • 3.2.5 Projeto Design de Interiores em até 7 dias úteis por ambiente (se contratado apenas um ambiente o prazo será de 15 dias úteis).
  • 3.2.6 Projeto Elétrico em até 10 dias úteis.
  • 3.2.7 Projeto Hidrossanitário em até 10 dias úteis (com Cisterna e Fossa Séptica se contratado).
  • 3.2.8 Orçamento Quantitativo em até 3 dias úteis.

Caso o CONTRATANTE solicite uma nova proposta, o prazo da respectiva etapa será reiniciado.

A contagem dos prazos é acumulativa, só iniciando após o CONTRATANTE aprovar a etapa anterior.

Todos os projetos contratados serão entregues juntos, respeitando a soma dos prazos descritos acima.

Caso o CONTRATANTE solicite e o CONTRATADO entenda ser possível, os projetos podem ser entregues separadamente conforme forem ficando prontos.

  • 3.3. O CONTRATANTE deverá aprovar ou solicitar alterações das etapas (itens 3.1.3, 3.1.6 e 3.1.9) em um prazo de até 30 dias. Se nenhum retorno for dado neste período, o serviço vigente é cancelado por abandono do CONTRATANTE não havendo reembolso total ou parcial.
  • 3.4 Os seguintes itens estão inclusos:
  • 3.4.1 Projeto Arquitetônico
  • 3.4.1.1 Planta Baixa
  • 3.4.1.2 Planta de Cobertura
  • 3.4.1.3 Elevação da Fachada Frontal
  • 3.4.1.4 Imagens em 3D da Fachada Frontal (se contratado)
  • 3.4.1.5 Tabela de esquadrias
  • 3.4.1.6 Cortes Internos
  • 3.4.1.7 Planta Auxiliar de Alicerce
  • 3.4.1.8 Projeto em PDF e CAD (DWG)
  • 3.4.2 - Projeto de Design de Interiores (se contratado)
  • 3.4.2.1 Imagens Renderizadas em 3D
  • 3.4.2.2 Layout de Distribuição dos Móveis
  • 3.4.2.3 Detalhamento dos Revestimentos
  • 3.4.2.4 Detalhamento de Forro e Gesso
  • 3.4.2.5 Planta Luminotécnica
  • 3.4.3 Projeto Elétrico (se contratado)
  • 3.4.3.1 Quadro de Cargas
  • 3.4.3.2 Tomadas e Iluminação
  • 3.4.3.3 Passagem de Eletrodutos e Circuitos
  • 3.4.3.4 Rede de Dados (TV, Internet, Telefone)
  • 3.4.3.5 Lista de Materiais Elétricos
  • 3.4.4 Projeto Hidrossanitário (se contratado)
  • 3.4.4.1 Água Fria
  • 3.4.4.2 Água Quente
  • 3.4.4.3 Esgoto
  • 3.4.4.4 Lista de Materiais Hidrossanitários
  • 3.4.5 P ojeto Cisterna (se contratado)
  • 3.4.5.1 Captação Água da Chuva
  • 3.4.5.2 Filtragem e Armazenamento
  • 3.4.5.3 Distribuição
  • 3.4.5.4 Lista de Materiais da Cisterna
  • 3.4.6 P rojeto Fossa Séptica (se contratado)
  • 3.4.6.1 Tanque Séptico
  • 3.4.6.2 Sumidouro
  • 3.4.6.3 Lista de Materiais da Fossa
  • 3.4.7 Orçamento Quantitativo (se contratado)
  • 3.4.7.1 Lista de Materiais Completa
  • 3.4.7.2 Estimativa de Quantidade e Preço
  • 3.5. Após a entrega final o CONTRATANTE tem até 7 dias para retornar com pedidos de correção sobre questões técnicas, após esse período o serviço contratado é considerado finalizado.
  • 3.6. Após a contratação do serviço, o CONTRATANTE, conforme previsto por lei, tem até 7 dias para cancelar o serviço contratado, e ter o direito ao reembolso total pago.
Cláusula 4 – Responsabilidades do CONTRATANTE
  • 4.1. Antes de finalizar a contratação, o CONTRATANTE fica encarregado de reunir informações sobre:
  • 4.1.1 Terreno (matrícula do lote com dimensões, formato e outras informações solicitadas pelo CONTRATADO).
  • 4.1.2 Recuos, normas construtivas e regulamentares exigidas pela prefeitura e condomínio do respectivo terreno.
  • 4.2. Nossos projetos seguem normas da ABNT e normas sanitárias. Caso o CONTRATANTE apresente as normas de construção após o momento de atualização do projeto - item 3.1.2 e sejam necessárias adaptações para a aprovação do projeto, será um valor extra.
  • 4.3. Caso as informações relatadas no item 4.1 estiverem incorretas ou não forem apresentadas, é de responsabilidade do CONTRATANTE a adequação do projeto para a aprovação.
  • 4.4. Para a aprovação e o acompanhamento da obra será necessária a contratação de um profissional local e esse serviço é de responsabilidade do CONTRATANTE.
  • 4.5. O CONTRATANTE deverá contratar um profissional da área para a realização e desenvolvimento do projeto estrutural, no qual constará informações sobre dimensões, quantidades e locações dos pilares, vigas, sapatas e as ferragens. A Planta Auxiliar de Alicerce, entregue junto com o projeto Arquitetônico, deverá ser revisada pelo mesmo profissional contratado, sendo esta apenas a base para o desenvolvimento dos nossos projetos, não tendo portanto valor estrutural.
  • 4.6. Todas as solicitações e envio de informações devem ser feitas via email, sendo o contato via telefone e WhatsApp, apenas para esclarecimentos de dúvidas.
Cláusula 5 – Do CONTRATADO

5.1. O CONTRATADO se sente no direito de rescindir este instrumento de contrato em caso de inviabilidade técnica, havendo a devolução integral do pagamento sem nenhum prejuízo adicional.

5.2. O CONTRATADO não se responsabiliza em caso de não aprovação por parte da Prefeitura ou Condomínio (item 4.3).

5.3. O CONTRATADO se compromete a seguir as informações dos itens 2.1 (solicitações do CONTRATANTE) e 4.1 (informações prestadas).

Cláusula 6 – Condições de Pagamentos

6.1. Através de boleto, PIX, cartão de crédito ou débito do sistema PagSeguro, Mercado Pago ou PayPal onde o CONTRATADO seja o titular.

6.2. Através de transferência bancária em uma conta em que o CONTRATADO seja o titular.

Cláusula 7 – Divergências:

7.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato as partes elegem o foro da comarca de Piracicaba/SP.

Cláusula 8 – Contato

8.1. Todo contato deve ser feito através de ferramentas disponíveis no site ou email, ambos com o domínio plantapronta.com.br registrado pelo CONTRATADO.

Cláusula 9: Atividades e custos não inclusos em contrato
  • - Serviços relacionados à topografia;
  • - Projetos não citados neste contrato e que possam ser exigidos por órgão público;
  • - Taxas municipais, estaduais ou federais;
  • - Taxas de aprovação do condomínio (Pode ser contratada à parte);
  • - Projeto Estrutural (Fornecemos somente uma planta auxiliar de alicerce, que deve ser revisada por um engenheiro local, onde o mesmo deve realizar os cálculos necessários para executar a fundação, e alterar conforme necessidade);
  • - Pelo fato de não realizarmos o Projeto Estrutural, nosso Orçamento Quantitativo não contempla os materiais referentes à estrutura. Reforçamos que o Orçamento Quantitativo é somente uma estimativa da quantidade de materiais utilizados na obra. Em relação aos valores dos materiais, o cliente poderá alterar na planilha conforme os preços de sua região.
  • - Responsabilidade da Execução da obra;
  • - Memorial Descritivo;
  • - ART/ RRT. (RRT pode ser contratada à parte).
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